por Osiel Wiezel da Silva
—
publicado
22/10/2019
—
última modificação
01/09/2025 14h07
A Câmara Municipal de Serrana não realiza o pagamento de diárias de viagens para seus Servidores e/ou Vereadores. As despesas de viagens a serviço são custeadas por meio de adiantamento de recursos, conforme previsão contida nos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/1964, regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de Serrana por meio do Ato da Presidência nº 09/2021.
Localizado em
Transparência