ADRENALINA/EPINEFRINA AUTOINJETÁVEL PELO SUS: MPF SOLICITA INFORMAÇÕES A PACIENTES
🚨 IMPORTANTE | O Ministério Público Federal (MPF) garante epinefrina autoinjetável pelo SUS na região de Ribeirão Preto (SP) e solicita informações a paciente.
Moradores de Serrana e de outros municípios da região de Ribeirão Preto que possuem risco de reações alérgicas graves (a determinados alimentos, produtos e picadas de insetos) poderão receber gratuitamente a epinefrina (adrenalina) autoinjetável, conhecida como “caneta salva-vidas”. 💉
A medida foi garantida por decisão da Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
⚠️ QUEM TEM DIREITO? Pacientes que possuem indicação médica para uso da caneta devem encaminhar documentação ao MPF com maior rapidez possível para que o fornecimento seja viabilizado.
📄 QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
1. Cópia do documento de identidade;
2. Endereço atualizado, com e-mail e telefone para contato;
3. Cópia do receituário médico mais recente;
4. Cópia do relatório médico; e
5. Informações atualizadas sobre a posologia (dosagem necessária) para o tratamento.
🌐 COMO SOLICITAR?
Os documentos e informações podem ser encaminhados à Procuradoria da República em Ribeirão Preto por meio dos seguintes canais:
- Correios: Rua Conde Afonso Celso, 904, Jardim Sumaré, CEP: 14025-050, Ribeirão Preto/SP, Gabinete do 5º Ofício
- Sistema de Peticionamento Eletrônico do MPF, pelo link: https://apps.mpf.mp.br/spe/login – indicando o Procedimento Administrativo (PA – OUT) nº 1.34.010.000216/2022-36
A iniciativa permitirá a importação e distribuição da quantidade necessária do medicamento aos municípios da região.
Caneta salva-vidas – Em sua ação, o MPF destaca que a “caneta” representa a forma mais segura e eficiente para aplicação da epinefrina em casos de choque anafilático – reação alérgica grave que pode levar à morte. Embora o kit atualmente fornecido pela rede pública (com seringa e ampola) consiga reverter o quadro alérgico, ele exige calma e perícia para que o medicamento seja aplicado corretamente, o que, em um momento de urgência, traz riscos graves e desnecessários ao paciente.
Ação Civil Pública nº 5000586-95.2016.4.03.6102
Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001002-24.2020.4.03.6102